Na manhã deste sábado, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo.
Na decisão, Patiño Zorz afirma que “há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação”.
A decisão, que atendeu um pedido do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, foi cumprida na noite deste sábado, com as contas principais de Marçal sendo retiradas do ar.
A movimentação, no entanto, gerou o aumento explosivo de engajamento de Marçal na web, com buscas relacionadas ao seu nome registrando pico histórico no Google. Parte deste movimento, inclusive, foi utilizada por Marçal para migrar parte de seu público para contas reservas não citadas na decisão judicial.