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Câmara discute imposto sob qualquer operação na bolsa

Em análise na Câmara, a PL 724/2024 institui uma alíquota fixa para todas as operações na bolsa de valores, independente de ganho/prejuízo.

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Sob autoria do Deputado Sidney Leite, Projeto de Lei 724 de 2024 propõe a instituição de um novo Imposto de Renda Retido na Fonte para operações em renda variável, como as realizadas na bolsa de valores e em outros mercados.

Denominado de ‘IRVariável’, a proposta introduz uma alíquota de 0,075% para qualquer operação, independente de lucro, prejuízo e magnitude, em substituição do modelo do imposto sob ganho de capital.

Segundo o texto de Leite, a mudança teria como objetivo ‘aumentar a arrecadação federal’ e ‘dispensar ações contábeis ou administrativas no processo de tributação’.

Atualmente, conforme a Lei 11.033 de 2004, os ganhos líquidos mensais obtidos por pessoas físicas em operações na bolsa de valores que não ultrapassem R$ 20.000 são isentos de Imposto de Renda. Para valores superiores a essa quantia, desde que não resultem de operações diárias (daytrade), a tributação é de 15%.

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