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STJ aprova PIS e Cofins sobre restituição tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por serem corrigidos pela SELIC, os valores devidos aos contribuintes em devolução de tributos, devem ser tributados pelo PIS e Cofins.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os valores devidos aos contribuintes em devolução de tributos, corrigidos pela taxa Selic, devem ser tributados pelo PIS e Cofins. A decisão unânime do STJ considera que esses valores constituem receita bruta e, portanto, estão sujeitos à tributação.

Decisão do STJ e o Impacto nos Contribuintes

Essa decisão do STJ desfavorece os contribuintes, pois contraria uma expectativa gerada por uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o STF havia declarado que a Selic aplicada em compensações não deveria ser tributada pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), argumentando que a Selic paga como indenização não aumentava o patrimônio do credor.

Receita Bruta e a Base de Cálculo do PIS/Cofins

No entanto, o STJ entende que os juros calculados pela Selic em restituições tributárias são receita bruta operacional. Portanto, esses valores devem compor a base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, tanto na modalidade cumulativa quanto na não cumulativa.

Consequências para as Empresas

Essa decisão prejudica especialmente as empresas que esperavam compensar tributos pagos a mais após a “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Como a discussão sobre essa tese se prolongou por décadas, os valores a serem recuperados foram corrigidos pela Selic ao longo desse tempo, aumentando o impacto da decisão do STJ.

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